Regime de Residentes Não Habituais (NHR)

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Regime de Residentes Não Habituais (NHR) 2.0 (a partir de 01/01/2024)

  • Portugal é uma opção muito atrativa para indivíduos que se tornam Residentes Não Habituais (NHR). Como um regime benéfico de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o NHR está disponível para indivíduos que desejam se tornar residentes fiscais em Portugal, desde que não tenham sido residentes fiscais portugueses em nenhum dos 5 anos anteriores. O status de NHR é concedido por 10 anos.
  • Para se qualificar como NHR, é necessário passar pelo menos 183 dias por ano em Portugal.
  • O rendimento pessoal é tributado a uma taxa fixa de 20%; o rendimento global é tributado a 0%, enquanto o rendimento de pensões é tributado a 10%.
     

São elegíveis para o NHR 2.0:

  • Ensino no ensino superior, centros de investigação científica e inovação tecnológica, desde que o trabalho seja realizado em instituições com sede no território português;
  • Profissionais qualificados e membros do conselho de administração de entidades que recebem incentivos fiscais contratuais portugueses, assinados com o IAPMEI ou AICEP – aplicável a investimentos superiores a €3 milhões;
  • Profissionais altamente qualificados que trabalham para entidades que beneficiam do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);
  • Profissionais altamente qualificados que trabalham para entidades que exportam pelo menos 50% do seu volume de negócios;
  • Profissionais qualificados e membros do conselho de administração de entidades consideradas relevantes para a economia portuguesa – de acordo com critérios discricionários a serem aplicados pelo IAPMEI ou AICEP;
  • Pessoal de Investigação e Desenvolvimento cujos custos sejam elegíveis para o sistema de incentivos fiscais à I&D (SIFIDE);
  • Posições de trabalho e membros dos órgãos de administração de entidades certificadas como Start-Ups em Portugal;
  • Posições de trabalho ou outras atividades realizadas por residentes fiscais na Região Autónoma da Madeira ou na Região Autónoma dos Açores.

Caso seja elegível para uma das condições acima, sugerimos que entre em contato conosco para que possamos encaminhá-lo a um consultor fiscal.

 

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