Impostos

Signature Properties Solutions

Indivíduos Privados

Impostos a serem pagos por indivíduos ao adquirir propriedade no Algarve

1. IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) - Imposto de Transmissão de Propriedade:

  • O IMT é aplicado sobre o valor de compra ou sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, o que for maior.
  • Imóveis Residenciais: A taxa de IMT varia de acordo com o valor da propriedade e se é uma residência principal ou secundária. Para residências principais, as taxas variam de 0% a 7,5%. enquanto para residências secundárias, as taxas variam de 1% a 7,5%;
  • Terreno rústico: aplica-se uma taxa fixa de 5%.
  • Imóveis não residenciais: aplica-se uma taxa fixa de 6,5%.
  • Existe uma tabela progressiva para residências principais, começando com 0% para propriedades até €101.917 e indo até 7,5% para propriedades acima de €1.102.920 (valores de 2024).

2. Imposto do Selo:

  • Este é uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor de compra da propriedade ou sobre o valor patrimonial tributário, o que for maior.

3. Taxas de Notário e Registo:

  • Estas taxas variam, mas geralmente ficam entre algumas centenas a mais de mil euros. Elas cobrem os custos do notário público e do registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial.

 

Imposto Anual sobre Propriedade

1. IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - Imposto Municipal Anual sobre Propriedades:

  • Este imposto é cobrado anualmente com base no valor patrimonial tributário do imóvel. As taxas variam tipicamente de 0,3% a 0,45% para propriedades urbanas, dependendo do município. Propriedades rurais são tributadas a uma taxa de 0,8%.

2. AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) - Imposto Municipal Anual Adicional:

  • Este imposto adicional, que varia de 0,7% a 1,5%, é cobrado sobre o valor patrimonial tributário da propriedade caso a pessoa tenha um patrimônio imobiliário superior a 600.000 euros.

Imposto sobre Ganho de Capital ao Vender Propriedade

1. Imposto sobre Mais-Valias:

  • Residentes: Para indivíduos considerados residentes em Portugal, 50% do ganho de capital é tributável. O ganho é somado a outros rendimentos e tributado nas taxas de IRS aplicáveis.
  • Não Residentes: Não residentes são tributados de forma semelhante aos residentes, levando em consideração a renda global da pessoa.
  • Isenção de Residência Principal: Se a propriedade vendida for a residência principal do vendedor e os lucros forem reinvestidos em outra residência principal em Portugal ou na UE/EEE dentro de 36 meses, o ganho pode ser isento de imposto.
  • Alojamento Local: Um regime fiscal específico aplica-se caso a propriedade tenha sido utilizada para arrendamentos de curta duração nos últimos 3 anos.

2. Cálculo das Mais-Valias:

  • As mais-valias são calculadas como a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição, ajustado pela inflação e por melhorias documentadas na propriedade.
  • Certas deduções podem ser aplicadas, como custos relacionados com a aquisição e venda da propriedade (notário, taxas de registo e comissões de agentes imobiliários).

3. Declaração e Pagamento:

  • As mais-valias devem ser declaradas na declaração de IRS anual para o ano em que a propriedade foi vendida.
  • Os impostos devidos sobre o ganho devem ser pagos de acordo com o calendário de pagamento estabelecido pelas autoridades fiscais portuguesas.

Propriedade corporativa de imóveis

Impostos a serem pagos ao adquirir propriedade no Algarve

1. IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis):

  • O mesmo que para indivíduos, exceto se a empresa estiver localizada em um paraíso fiscal (10%).

2. Imposto do Selo:

  • O mesmo que para indivíduos.

3. Taxas de Notário e Registo:

  • O mesmo que para indivíduos.

Imposto Anual sobre Propriedade

1. IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):

  • O mesmo que para indivíduos, exceto se a empresa estiver localizada em um paraíso fiscal (7,5%).

2. AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis):

  • O AIMI de 0,4% é adicional ao IMI e é cobrado sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, exceto se a empresa estiver localizada em um paraíso fiscal (7,5%). Se a propriedade for residencial e usada por qualquer um dos acionistas, o AIMI para indivíduos aplica-se sem limites.

Imposto sobre Ganho de Capital ao vender ações de uma empresa de lista branca

1. Imposto sobre Mais-Valias:

  • Residentes: Imposto sobre mais-valias de 28%.
  • Não Residentes: De acordo com o enquadramento fiscal no país de domicílio.

Imposto sobre Ganho de Capital ao vender a propriedade dentro de uma empresa de lista branca

1. Imposto sobre Mais-Valias:

  • Empresa residente: De acordo com a taxa de imposto de sociedades em Portugal (17% - 21%).
  • Empresa não residente: 25% de imposto sobre mais-valias.

 

Nota: Sempre que ações ou quotas de uma empresa portuguesa são compradas e mais de 50% dos ativos no balanço patrimonial dessa empresa são compostos por propriedades residenciais localizadas em Portugal, o IMT pode ser devido sobre a transferência dessas ações ou quotas.

Onde gostaria de morar?

O que procura?

Signature Properties Solutions

Entre em contacto

(chamada para rede fixa nacional)

(chamada para rede móvel nacional)