Comprar Imóveis em Portugal

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Comprar uma propriedade em Portugal é um processo simples e lógico. Após decidir sobre o imóvel que deseja adquirir, deve fazer uma proposta, considerando tanto o preço pedido como as condições da compra.

  1. É importante considerar se a sua proposta inclui mobiliário e, caso inclua, assegurar que há um inventário acordado dos itens incluídos e excluídos. Geralmente, há maior flexibilidade na proposta se for comprador a pronto, tiver um empréstimo pré-aprovado ou puder concluir o negócio num prazo conveniente para o vendedor.
     
  2. Uma vez acordado o preço de compra entre ambas as partes, será assinada uma carta de intenção. Nesta fase, será acordado o prazo para a próxima etapa do processo. Durante este período, o imóvel deixará de ser mostrado a outros clientes, mas ainda não será retirado do mercado. Se ainda não possuir um número de identificação fiscal português, é importante obtê-lo. Pode fazê-lo contactando as Finanças ou solicitando a um dos vários prestadores de serviços que o faça por si (mediante o pagamento de uma taxa).
     
  3. A fase seguinte do processo é o Contrato de Promessa de Compra e Venda, e como o nome indica, é um contrato onde uma das partes promete comprar e a outra parte promete vender o imóvel. Para garantir o compromisso, será necessário pagar pelo menos 10% do valor de compra acordado e, caso mude de ideia após esse pagamento, perderá o valor entregue. Se for for a parte vendedora a desistir da venda, este é obrigado por lei, a devolver em dobro o valor recebido. É nesta fase que o imóvel é oficialmente retirado do mercado. Pediremos também que preencha um formulário “Conheça o Seu Cliente” (KYC), que é um requisito legal.
     
  4. Após a conclusão desta fase de “promessa”, o seu advogado assegurará que quaisquer condições prévias sejam tratadas e agendará a assinatura da escritura. O valor restante (descontando o sinal) é normalmente pago por cheque bancário. Caso não tenha delegado o poder de representação ao seu advogado, será necessário estar presente fisicamente na assinatura. É importante saber que o notário não verifica a exactidão dos documentos, sendo essa responsabilidade do seu advogado.

 

Custos

Existem certos custos adicionais ao preço de compra que devem ser contabilizados:

  • Imposto de Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), um imposto variável em função do valor de compra.
  • Imposto de Selo de 0,8% sobre o valor de compra.
  • Custos de notário e registos legais até 1500 euros.
  • Honorários de advogados, geralmente 1% do valor de compra.

Desenvolvemos uma ferramenta de cálculo que estima o valor total aproximado de impostos e taxas a pagar.

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