Processo de compra e custos de compra

Processo de compra

Comprar um imóvel de propriedade privada
  • O primeiro passo importante, depois de ter feito a sua escolha de propriedade e fechado um bom negócio, é receber uma “Carta de Intenção” do seu agente imobiliário. A Carta de Intenções é a base de todos os termos acordados durante as negociações. Após a sua aprovação desta carta de intenções, será enviada aos advogados do vendedor e do comprador. Neste momento, será o advogado do vendedor que encaminhará todos os documentos de propriedade para o advogado do comprador. Uma vez que o solicitador do comprador tenha levado a cabo o seu processo de due diligence, redigirá o projecto da nota de venda, que será enviado ao solicitador do vendedor para revisão. O contrato da nota promissória deve ser assinado pelo vendedor e pelo comprador ou pelas pessoas com procuração para o fazer.
  • Ao mesmo tempo que o contrato da nota promissória é assinado, o comprador fará normalmente um depósito de 10% ao vendedor, normalmente através da conta do cliente solicitador. Este montante de 10% pode ser alterado como resultado da decisão especificada na carta de intenção.
  • A escritura final é a transferência da propriedade do imóvel para o comprador e é assinada numa data especificada na carta de intenção e no cartório notarial. Podem também dar uma procuração ao seu representante legal ou às pessoas da sua escolha.
  • O saldo da compra é então pago com os impostos apropriados e o notário regista oficialmente a transacção. O advogado do comprador regista o novo proprietário no registo predial e normalmente também assegura que as facturas dos serviços públicos são colocadas em nome do novo proprietário.
Comprar um Imóvel que seja detido numa Estrutura Empresarial
  • A principal diferença após a carta de intenção é o facto de que o advogado do comprador deve realizar as pesquisas legais para a compra do imóvel, principalmente para realizar a devida diligência da estrutura da empresa, ou seja, representação, história, contabilidade, garantias….
  • Em vez de um contrato promessa, será então preparado pelo advogado do comprador um contrato de cisalhamento e, após a assinatura por ambas as partes, será pago ao vendedor o habitual 105 depósito.
  • É importante que esta transacção se realize sob a jurisdição do domicílio da empresa, mas também sob a jurisdição portuguesa e ter o cuidado de salvaguardar as formalidades aplicáveis à transferência das acções na jurisdição do domicílio da empresa
  • O processo é concluído por ambas as partes cumprindo simplesmente os termos descritos no Contrato de Compra de Acções e, claro, o comprador transferirá o saldo do preço de compra para os vendedores

Custos de compra

Custos de compra de uma propriedade privada
  • Despesas legais : geralmente 1%
  • IMT : variável mas até 6,5% e 7,5% para as propriedades com um valor acima de  1M
  • Imposto de selagem : 0. 8% do preço de compra
  • Notary e taxas de registo: geralmente entre  800 e  €1500
Custos de compra de um imóvel propriedade de uma empresa
  • Despesa legal : geralmente 1 a 2%
  • IMT : não aplicável numa empresa de propriedade
  • Imposto de selo : não aplicável
  • Notário e taxas de registo: não aplicável
  • Honorários das empresas de gestão : geralmente entre 1000-2000 euros /ano

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