Portugal é uma opção muito atractiva para os indivíduos que se tornam Residentes Não Habituais (DNIs). Como regime benéfico de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), os DNI estão à disposição das pessoas singulares que pretendam tornar-se residentes fiscais em Portugal, desde que não tenham sido residentes fiscais portugueses em nenhum dos 5 anos anteriores. O estatuto de RNR é concedido por 10 anos.
Para se qualificar como DNI é necessário passar pelo menos 183 dias por ano em Portugal.
Os benefícios dos DNI são:
Taxa fixa reduzida de 20% para o rendimento do emprego português (independente) proveniente de actividades qualificadas em Portugal
Isenção para quase todos os rendimentos de origem estrangeira
Sem imposto sobre presentes e sucessões para bens fora de Portugal. As heranças ou doações de bens portugueses ao cônjuge, descendentes ou ascendentes são isentas de imposto. As heranças ou doações a outros indivíduos estão sujeitas a uma taxa fixa de imposto de selo de 10%.
Sem imposto sobre o património e remessa gratuita de fundos para Portugal ou para o estrangeiro
As empresas portuguesas podem tirar partido das regras comunitárias de não discriminação e das directivas comunitárias sobre fusões, dividendos, juros e royalties , bem como dos Tratados de Dupla Tributação (TDT) assinados por Portugal.
Dividendos e mais-valias obtidas por empresas portuguesas podem beneficiar de um regime de isenção de participação, tornando assim Portugal um local interessante para investimentos no estrangeiro.
Os residentes fiscais não habituais pagarão uma taxa fixa de 10% sobre os rendimentos das suas pensões estrangeiras.
Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail. Você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.
Manage Cookie Consent
We use cookies to optimize our website and our service.
Functional
Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes.The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.